I – Apresentação do Portal
O portal de Gestão do Dinheiro Público do Paraná é fruto de um compromisso
do Governo do Estado em realizar uma gestão transparente e com responsabilidade
social. O compromisso do Governador é disponibilizar em tempo real via internet
informações importantes para a sociedade acompanhar os gastos governo. O portal
disponibiliza uma série de informações que atendem às exigências da LRF e
outras informações que vão além da exigência da lei, permitindo identificar
os gastos públicos em níveis elementares de despesa.
O Governo busca formas de governança que promovam a capacidade de formular e
implementar políticas públicas, permitindo tomar decisões mais adequadas ao
alocar os recursos financeiros. Para isto, são necessários o fortalecimento da
inteligência estratégica governamental e a adoção de novas práticas de
interlocução e participação. Em especial, a reativação da função planejamento,
conforme expressa no PPA 2004-2007, demanda estas competências.
Como resultado desta estratégia de gestão de transparência o Governo do Paraná
apresenta o portal Gestão do Dinheiro Público, no endereço
(www.gestaododinheiropublico.pr.gov.br), onde é possível acompanhar os gastos
públicos através de uma ferramenta eficaz, eficiente e de fácil manuseio.
II – Estratégias de Governabilidade
Esta iniciativa visa estimular a criação de mecanismos que garantam a
sustentabilidade e responsabilidade. A implantação dessa gestão requer uma
análise de suas três estratégias que deverão estar integradas e direcionadas
para criar um ambiente perfeito para a prestação de contas, como segue:
1ª ESTRATÉGIA: Transparência e responsabilidade compartilhada
A transparência e responsabilidade compartilhada podem ser fortemente
influenciadas pelo modelo de gerenciamento da informação prevalecente na
cultura organizacional. Se, por um lado, verifica-se uma prática corrente de
“esconder” informações consideradas estratégicas, por outro lado, a
“informação integral” nunca estará disponível. Neste sentido, a estratégia de
transparência deve ser iniciada, com a quantidade e qualidade de informação
disponível, que poderá ser ampliada e melhorada ao longo do tempo. Ainda,
após um efetivo esforço na implantação de mecanismos de divulgação e prestação
de contas, a cidadania estará melhor informada e preparada para participar e
avaliar a gestão, demandando novas informações.
divulgação – a sociedade deve ser informada em linguagem acessível, por meios
de comunicação de massa, de forma estruturada e contínua. Quanto aos resultados
da gestão, ainda que não considerados satisfatórios, também devem ser objeto de
divulgação, associado a propostas de ações corretivas.
prestação de contas – o governo tem que prestar contas à sociedade, e tem que
prestar conta de sucessos e fracassos.
participação – a sociedade pode ser chamada a participar e assumir a
responsabilidade compartilhada pela gestão pública, através de diversos
mecanismos, onde ocorre um maior ou menor grau de diálogo e integração, entre
estado-sociedade.
2ª ESTRATÉGIA: Ênfase no planejamento estratégico
Esta estratégia está relacionada à gestão do processo de mudanças, com a
ênfase no planejamento estratégico. Neste sentido, devem ser desenvolvidos
alguns elementos básicos que favorecem o alinhamento de idéias dos gestores
e servidores acerca da visão de futuro para a instituição, assim como,
estabelecer os alvos a serem alcançados:
(i)Missão e Visão Estratégicas - consolidam a finalidade da instituição e
descrevem - hoje – o futuro que se quer construir. Devem ser constantemente
“revisitadas” para confirmar sua adesão às mudanças do ambiente, assim como
disseminadas para promover a participação e apoiar a análise cruzada entre os
resultados alcançados e o rumo estratégico.
(ii)Objetivos - devem ser claramente definidos de modo a consolidar os
resultados que a instituição pretende alcançar. São pilares do modelo de
gestão orientado para resultados.
(iii)Metas e Indicadores - devem ampliar a precisão dos objetivos – metas – e
oferecer índices que permitam analisar a evolução do seu alcance – indicadores.
3ª ESTRATÉGIA: Estímulo ao compromisso do servidor
(i)Motivação – o envolvimento do servidor no processo decisório da gestão
através do planejamento participativo – desde a definição da visão até a
discussão de indicadores – revela-se, ao longo do tempo, como principal
mecanismo de assegurar o compromisso do servidor.
(ii)Capacidade – as ofertas de oportunidades de crescimento – técnico e
gerencial – tem se revelado, em pesquisas de clima organizacional, tão
relevantes para o capital humano, quanto os sistemas tradicionais de recompensa.
Assim como para as demais estratégias, verifica-se um ponto crítico na
avaliação do nível de compromisso do servidor, que também está presente na
avaliação do grau de transparência – controle social – da gestão pública.
Em síntese, a transparência e responsabilidade compartilhada, ênfase no
planejamento estratégico e estímulo ao compromisso do servidor - pretende estimular
a implantação de uma sistemática de avaliação por resultados, que favoreça a
institucionalização de um novo modelo de gestão orientado para resultados e,
que se distancie do modelo burocrático, introduzindo na gestão pública os
princípios de flexibilidade e adaptabilidade ao ambiente.
III – Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores
públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e
municipal). Através dela, todos os governantes passaram a obedecer a normas e
limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como
gastam os recursos da sociedade.
O objetivo da lei é melhorar a administração das contas públicas no Brasil.
Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com
metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.
A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda
determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além
disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada
(por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras
despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar
despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
De acordo com a LRF, cada governante terá que publicar a cada quatro meses o
Relatório de Gestão Fiscal, que vai informar, em linguagem simples e objetiva
as contas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, do Ministério
Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.
Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão
acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro
público. Além disso, cada governante terá que publicar, a cada dois meses,
balanços simplificados das finanças que administra. O acesso público será amplo,
inclusive por meio eletrônico (via Internet). A partir daí, caberá à sociedade
cobrar ações e providências de seus governantes, bem como julgar se estão
procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público,
permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como
instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor a partir de sua publicação.
Portanto, a LRF começou a valer já a partir do ano 2000, o que significa que
todos os administradores públicos terão que cumprir as novas regras.
O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos,
alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar
sujeito a penalidades, também chamadas de sanções. Há dois tipos de sanções:
as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na
lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF,
os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.